Em edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta segunda-feira (28/4), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos anunciou a inclusão do dia 2 de maio como ponto facultativo para órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida altera a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024.
De acordo com a nova portaria, o ponto facultativo no dia seguinte ao feriado do Dia do Trabalho, em 1º de maio (quinta-feira) será aplicado exclusivamente às unidades federais localizadas em estados, no Distrito Federal ou em municípios que também tenham decretado ponto facultativo para a mesma data.
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Além do Executivo federal, o Senado Federal também decidiu aderir ao ponto facultativo no dia 2 de maio. Em Brasília, o Governo do Distrito Federal (GDF), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) igualmente decretaram ponto facultativo para seus servidores, emendando o feriado do Dia do Trabalhador com o fim de semana.
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